A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é um documento emitido por um profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou uma RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) emitido por um profissional registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). A ART ou RRT é um instrumento de fiscalização e controle que comprova a responsabilidade técnica do profissional sobre uma determinada atividade técnica.
A ART ou RRT é necessária para obras, projetos, serviços técnicos e atividades que estejam sob a responsabilidade de profissionais da engenharia, agronomia, arquitetura, geologia, geografia e meteorologia, entre outras áreas relacionadas. Ela é obrigatória pela lei 6496/77 e servir para garantir a segurança, a qualidade e a regularidade dos trabalhos realizados.
Ao emitir uma ART ou RRT, o profissional assume uma responsabilidade legal e técnica pela atividade em questão. Isso inclui o cumprimento das normas técnicas, a observância das legislações vigentes, a obediência do projeto às exigências e regulamentações, bem como a supervisão e acompanhamento adequado da obra ou serviço.
A ART ou RRT é exigida em diversos casos, como projetos arquitetônicos, projetos elaborados, projetos de instalações elétricas e hidrossanitárias, projetos de paisagismo, consultorias técnicas, execução de obras, entre outros. É um documento que comprova a responsabilidade do profissional e protege tanto o contratante quanto a sociedade em geral.
Além de ser um instrumento de responsabilidade técnica, o ART ou RRT também é importante para o registro e fiscalização dos profissionais pelos respectivos conselhos profissionais. Esses órgãos têm a atribuição de garantir a qualidade e a ética nas atividades técnicas, bem como a regularização e o controle dos profissionais de suas respectivas áreas.
Portanto, a ART ou RRT é um documento essencial na área técnica, que assegura a responsabilidade e a qualidade dos serviços prestados por profissionais registrados nos conselhos competentes. A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na alínea " a " do art. 73 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e demais cominações legais.